A reta final das eleições municipais de 2024 será marcada por prazos diferentes para cada forma de propaganda eleitoral. O horário gratuito no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, enquanto outras atividades de campanha permanecem autorizadas até sábado, véspera do primeiro turno.
A mudança não encerra imediatamente a divulgação dos candidatos. De acordo com o calendário eleitoral, o fim das transmissões pelas emissoras antecede em dois dias o limite geral para a realização de atos de campanha. A votação do primeiro turno está marcada para domingo, 6 de outubro.
Último dia do horário eleitoral
Esta quinta-feira é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A programação reservada aos candidatos e às legendas deixa de ser transmitida a partir de sexta-feira.
O encerramento vale tanto para os blocos destinados ao horário eleitoral quanto para as inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Com isso, rádio e televisão deixam de ser os canais oficiais de exibição da propaganda eleitoral antes do domingo de votação.
O calendário, porém, prevê uma regra própria para os debates. As emissoras podem realizar esses encontros até as 7 horas de sexta-feira, desde que sejam respeitadas as normas aplicáveis à programação eleitoral.
Campanha continua até sábado
Mesmo após o fim do horário gratuito, candidatos e partidos ainda podem manter atividades de campanha até a véspera da eleição. O sábado é o último dia para atos presenciais, como caminhadas, carreatas e distribuição de material de propaganda, dentro dos limites definidos pela legislação.
Também permanecem autorizados comícios e o uso de aparelhagem de sonorização nos horários permitidos. A realização dessas atividades deve observar as regras eleitorais, inclusive quanto ao encerramento dos eventos e à circulação de propaganda nas áreas públicas.
A internet também segue como espaço de divulgação durante esse período. A propaganda eleitoral on-line pode continuar até sábado, respeitadas as regras específicas para anúncios, publicações e demais formas de comunicação digital. O encerramento das atividades de campanha ocorre antes da abertura da votação de domingo.
Calendário separa os meios de divulgação
A divisão dos prazos busca organizar a transição entre a campanha e o momento de votação. Por isso, o eleitor encontrará mudanças sucessivas na forma como os candidatos podem apresentar propostas e pedir votos ao longo dos últimos dias.
Na quinta-feira, termina a presença regular dos candidatos na programação eleitoral das emissoras. Na sexta, ainda há possibilidade de debates até o início da manhã, mas não de continuidade do horário gratuito. No sábado, as atividades de campanha chegam ao último prazo previsto antes do primeiro turno.
Depois desse período, a propaganda eleitoral deixa de ser permitida, com exceção das manifestações individuais e silenciosas do eleitor no dia da votação, conforme as regras eleitorais. A legislação também estabelece restrições para evitar propaganda coletiva, aglomerações organizadas e outras formas de influência sobre o voto durante o domingo.
Regras devem ser observadas por candidatos e partidos
O cumprimento dos horários e dos formatos autorizados é responsabilidade de candidatos, partidos, federações e coligações. Cada meio de comunicação tem regras próprias, e o encerramento de uma modalidade não significa a liberação irrestrita de todas as outras.
As informações sobre os prazos estão reunidas no calendário eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral. A orientação é que eleitores e participantes da campanha consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvida sobre a divulgação de conteúdos ou a realização de atos na reta final.
As informações são da Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.








