quarta-feira, 4 de novembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Pensão alimentícia: projeto mira pagamentos feitos por terceiros ao devedor

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda possam ser retidos e destinados ao pagamento de pensão alimentícia atrasada, mediante decisão judicial.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de cobrança de pensão alimentícia atrasada. Pela proposta, valores que seriam pagos ao devedor por terceiros, como prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda, poderão ser alcançados por decisão judicial e destinados à quitação da dívida.

A medida não altera automaticamente o destino desses recursos. O texto trata da possibilidade de retenção dentro de uma execução de alimentos, processo usado para cobrar judicialmente parcelas de pensão que não foram pagas. A aplicação dependeria de determinação da Justiça.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Como funcionaria a medida

De acordo com a proposta, o juiz responsável pela cobrança poderia determinar que a instituição ou o órgão encarregado de fazer o pagamento não repassasse diretamente o valor ao devedor. O crédito seria direcionado, total ou parcialmente, para o pagamento da pensão alimentícia em atraso.

O mecanismo alcançaria dois tipos de recebimento mencionados no projeto: prêmios obtidos em apostas e valores de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a retenção ocorreria antes que o dinheiro chegasse ao devedor, desde que houvesse ordem judicial no processo de execução de alimentos.

A proposta, portanto, considera que a capacidade de quitar a obrigação alimentar não se limita ao salário ou à renda mensal regular. Recursos recebidos de forma eventual também poderiam ser considerados quando estiverem vinculados a uma pessoa que possui dívida de pensão reconhecida judicialmente.

Comunicação a quem faria o pagamento

Para viabilizar a retenção, a decisão judicial seria comunicada aos responsáveis pelo repasse do crédito. No caso dos prêmios de apostas, a ordem poderia ser encaminhada à instituição encarregada de pagar o valor. Em relação à restituição do Imposto de Renda, o procedimento envolveria o órgão responsável pela liberação do recurso.

A finalidade prevista é evitar que o dinheiro seja entregue ao devedor enquanto houver obrigação alimentar pendente e determinação judicial para o direcionamento do crédito. O projeto trata, assim, de uma etapa anterior ao recebimento, sem estabelecer uma cobrança automática sobre qualquer prêmio ou restituição.

Relação com a execução de alimentos

A execução de alimentos é o instrumento judicial utilizado para exigir o cumprimento de uma obrigação de pagar pensão. Quando há parcelas vencidas, o credor pode buscar a cobrança pelos meios previstos na legislação, conforme as características da dívida e a decisão do caso.

O texto em análise acrescenta créditos eventuais ao conjunto de valores que poderiam ser localizados durante esse procedimento. A proposta não substitui a necessidade de uma cobrança judicial nem elimina a avaliação do caso concreto pelo magistrado.

Na prática, a medida permitiria que a Justiça atuasse sobre um valor que ainda não foi recebido pelo devedor, mas que já está previsto para ser pago por outra instituição. A retenção seria utilizada para reduzir ou quitar o débito alimentar, de acordo com o montante devido e com os limites definidos na decisão.

Prêmios de apostas e restituição do IR

Os dois créditos citados no projeto têm origens diferentes. O prêmio de aposta decorre de um pagamento devido por uma empresa ou plataforma ao apostador vencedor. Já a restituição do Imposto de Renda corresponde à devolução de valores ao contribuinte quando o cálculo do imposto indica que houve pagamento superior ao devido.

Apesar da diferença entre as fontes, a proposta dá a eles tratamento semelhante para fins de cobrança: ambos poderiam ser identificados como valores a receber pelo devedor e submetidos à retenção determinada pela Justiça.

O projeto não transforma esses recebimentos em parcelas regulares de pensão nem estabelece que todo valor obtido em apostas ou toda restituição tributária será automaticamente destinado ao credor. O alcance depende da existência de dívida alimentar e de ordem judicial específica.

O que ainda depende da tramitação

Como está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos. O texto poderá ser discutido, receber alterações e passar pelas etapas de apreciação previstas para projetos de lei.

Enquanto não houver aprovação e entrada em vigor de uma eventual nova regra, continuam valendo os instrumentos de cobrança já previstos para a execução de alimentos. A possibilidade descrita no projeto, portanto, representa uma mudança que ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.

O conteúdo da proposta se concentra na forma de localizar e direcionar créditos eventuais do devedor. A obrigação principal continua sendo o pagamento da pensão alimentícia, e a retenção de prêmios ou restituições dependeria do reconhecimento da dívida e da atuação judicial no processo correspondente.

Medida alcança valores antes do repasse

O principal efeito previsto está no momento em que a cobrança poderia ocorrer. Em vez de esperar que o devedor receba o prêmio ou a restituição para tentar localizar o dinheiro, a Justiça poderia determinar a retenção junto à fonte pagadora.

Esse procedimento mudaria o ponto de atuação da execução: o crédito seria alcançado antes de ser transferido ao devedor. A proposta também prevê que os responsáveis pelo pagamento sejam informados da ordem judicial, permitindo que o recurso tenha outra destinação.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o objetivo do texto é relacionar esses pagamentos eventuais ao cumprimento da obrigação alimentar. A análise da proposta, contudo, ainda está sujeita às discussões e decisões do Legislativo.