Empresas com 20 ou mais funcionários poderão ter de adotar medidas específicas para receber trabalhadoras no retorno da licença-maternidade. A previsão está no Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O texto ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovada pelo Congresso.
Entrevista de alinhamento no retorno
Uma das medidas previstas é a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada voltar ao trabalho. O encontro deverá tratar das atividades que serão desempenhadas pela trabalhadora e das mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.
De acordo com o projeto, a reunião funcionaria como uma etapa formal de retomada das atividades. A empresa teria de apresentar as alterações ocorridas durante a licença e definir, com a empregada, as atribuições relacionadas ao retorno.
A proposta não estabelece apenas a realização do encontro. Também prevê a preservação das condições profissionais existentes antes do afastamento, salvo nas situações descritas no próprio texto.
Cargo, função e jornada seriam mantidos
O PL 2307/2026 determina a manutenção do cargo, da função e da jornada anteriores à licença-maternidade. A mudança em qualquer desses elementos seria admitida em três hipóteses: recomendação médica, pedido expresso da trabalhadora ou negociação coletiva.
Assim, a proposta estabelece que eventuais alterações no trabalho após o retorno não ocorreriam livremente. Elas precisariam estar relacionadas a uma das condições previstas no projeto.
A regra alcançaria empresas com pelo menos 20 funcionários. O material apresentado à Câmara não indica, nesta etapa, outros critérios além do número mínimo de empregados para a aplicação das medidas de acolhimento.
Proteção contra discriminação
Além das regras para o retorno, o projeto busca incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.
Na justificativa, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego. A proposta, segundo a argumentação apresentada, pretende ampliar a proteção no período de retomada das atividades profissionais.
O texto combina, portanto, duas frentes: a criação de um procedimento de acolhimento na volta ao trabalho e a preservação das condições profissionais mantidas antes da licença. Também prevê o reconhecimento expresso da maternidade no conjunto de situações protegidas contra discriminação.
Tramitação ainda está no início
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Essa é a primeira etapa prevista para a análise da proposta no Legislativo.
Depois, o texto deverá passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação poderá envolver análise do conteúdo da medida e de sua adequação à legislação.
Somente após o cumprimento das etapas no Congresso e eventual aprovação é que as regras poderiam ser transformadas em lei. Até lá, as empresas não estão obrigadas a seguir as medidas previstas no PL 2307/2026.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.








