quarta-feira, 4 de novembro de 2026
CONSUMIDOR

A conta do gênero no varejo pode virar infração de consumo

Proposta em análise na Câmara pretende impedir que a destinação de um produto ao público feminino seja suficiente para justificar uma cobrança maior em relação a item equivalente voltado aos homens.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que produtos equivalentes tenham preços diferentes apenas porque são destinados a mulheres ou homens. O texto trata da cobrança maior para mulheres e busca levar esse tipo de situação para o campo das práticas proibidas nas relações de consumo.

A medida considera que a comparação deve partir das características do produto, e não somente da forma como ele é apresentado ou do público indicado na embalagem. Assim, a destinação ao público feminino, por si só, não seria suficiente para justificar um valor mais alto quando houver equivalência com item oferecido ao público masculino.

O projeto foi divulgado pela Agência Câmara de Notícias.

O que a proposta pretende mudar

A regra proposta desloca o foco da comparação. Em vez de considerar apenas a identificação comercial do produto, a análise deverá observar se as versões destinadas a públicos diferentes são equivalentes. O objetivo é alcançar situações em que a diferença de gênero aparece como elemento de distinção, embora os itens tenham características semelhantes.

Na prática, a proposta estabelece uma referência para avaliar se a variação de preço encontra fundamento no próprio produto ou se decorre apenas da destinação ao público feminino. A cobrança maior seria questionada quando não houver diferença equivalente nas características dos itens comparados.

O texto não trata de qualquer diferença de preço entre mercadorias. A questão central é saber se produtos destinados a mulheres e homens são equivalentes e, ainda assim, recebem valores distintos. A comparação, portanto, depende da relação entre os itens colocados à venda.

Gênero deixaria de ser justificativa isolada

O projeto parte da ideia de que o público a que um produto se destina não deve, isoladamente, definir uma cobrança mais alta. Se a versão feminina e a versão masculina apresentarem equivalência, a proposta pretende impedir que a primeira seja vendida por preço maior somente por ser identificada como voltada às mulheres.

Esse critério alcança produtos que podem aparecer em versões diferentes para cada público. A aparência, a comunicação comercial e a indicação de gênero não eliminariam a necessidade de verificar as características efetivas dos itens. O ponto a ser examinado seria a existência de diferenças que justifiquem, de maneira objetiva, valores distintos.

Com isso, a análise deixaria de se concentrar apenas nos nomes atribuídos às mercadorias. O enquadramento dependeria da equivalência entre os produtos e da relação entre suas características e os preços cobrados.

Relação com o Código de Defesa do Consumidor

A proposta pretende incluir essa situação entre as condutas alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A mudança daria tratamento específico à cobrança maior por produtos equivalentes oferecidos a mulheres, estabelecendo um parâmetro legal para a comparação entre versões destinadas a públicos diferentes.

O Código já reúne regras sobre práticas comerciais e proteção contra condutas que prejudiquem o consumidor. Com a alteração em discussão, a diferença de preço entre produtos equivalentes, quando associada ao gênero do público-alvo, passaria a contar com uma previsão expressa no conjunto de normas de defesa do consumidor.

A proposta, portanto, não se limita a recomendar uma política comercial. Ela busca transformar a equivalência entre os produtos em referência para a verificação da cobrança e relacionar a diferença injustificada ao regime de proteção previsto na legislação consumerista.

Como seria feita a comparação

A identificação de uma possível cobrança desigual exige a comparação entre os itens colocados à disposição do público. O produto destinado às mulheres deve ser analisado em relação ao equivalente oferecido aos homens, levando em conta as características que definem a mercadoria.

Esse procedimento diferencia uma variação de preço baseada no próprio produto de outra que decorra apenas da segmentação por gênero. Quando houver diferenças reais entre as versões, elas deverão ser consideradas na avaliação. Quando os itens forem equivalentes, a destinação ao público feminino não seria suficiente para sustentar um preço maior, conforme a proposta.

O texto, segundo a divulgação da Câmara, concentra-se na equivalência. Não se trata de estabelecer que todos os produtos semelhantes tenham obrigatoriamente o mesmo preço, mas de impedir que o gênero do público consumidor seja usado como fundamento isolado para encarecer uma versão equivalente.

Alcance para consumidores e comércio

Para os consumidores, a medida criaria uma referência mais clara diante de produtos apresentados em versões femininas e masculinas. A comparação poderia considerar não apenas a marca ou a categoria da mercadoria, mas também a equivalência entre as características dos itens e a diferença de valor registrada na venda.

Para o comércio, a proposta estabelece a necessidade de distinguir diferenças efetivas entre os produtos de uma simples variação associada ao público-alvo. A definição dos preços teria de observar a natureza das mercadorias comparadas, especialmente nos casos em que as versões são apresentadas como destinadas a mulheres e homens.

A aplicação da regra dependerá do andamento da proposta e da forma final que o texto eventualmente venha a receber. Enquanto estiver em análise, o projeto representa uma mudança pretendida no critério usado para verificar diferenças de preço entre produtos equivalentes.

Próximos passos da proposta

O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. A análise legislativa poderá definir o conteúdo final da medida antes de uma eventual aprovação e entrada em vigor. Até que isso ocorra, a proposta não altera, por si só, os preços praticados pelo comércio.

O centro da discussão é a criação de uma regra específica para casos em que produtos equivalentes, oferecidos a mulheres e homens, tenham valores diferentes. A decisão sobre a matéria deverá considerar o texto em tramitação e as etapas previstas no processo legislativo.

Ao colocar a equivalência dos produtos como critério, a proposta procura estabelecer uma forma objetiva de examinar a cobrança maior para mulheres. A pergunta principal deixa de ser apenas a qual público o item é destinado e passa a envolver as características que permitem compará-lo com a versão oferecida ao público masculino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.